A Lei Maria da Penha garante proteção em situações de diferentes tipos de violência contra a mulher. Saiba quais são e como denunciá-los.
Falamos pouco demais sobre os tipos de violência contra a mulher. Por isso, nem sabemos direito quais são os casos previstos na Lei Maria da Penha.
Muitas vezes, temos a impressão de que a lei se aplica apenas às situações de agressão física.
Mas isso não é verdade.
A denúncia de violência contra a mulher pode — e deve — ser feita quando existem outros tipos de abuso, igualmente previstos na lei.
Abaixo, explicamos quais são eles.
Índice:
- Violência física – exemplos
- Violência psicológica e emocional – exemplos
- Violência sexual – exemplos
- Violência patrimonial – exemplos
- Violência moral – exemplos
- Como denunciar violência doméstica
- Consequências psicológicas da violência doméstica
Tipos de violência contra a mulher: violência física
Por violência física contra a mulher entende-se qualquer comportamento que possa ameaçar sua saúde ou integridade corporal.
Embora esse tipo de agressão seja mais nítido, existem atitudes que vemos como “menos preocupantes” — mas que já são manifestações de um comportamento abusivo.
Na lista abaixo, pontuamos exemplos de atos de agressão física. Nenhum deles deve ser considerado uma reação “normal” às situações de conflito.
- empurrões;
- tapas;
- chutes;
- arranhões;
- sacudir ou apertar os braços;
- puxar o cabelo;
- cuspir;
- causar sufocamento, asfixia ou estrangulamento;
- jogar objetos;
- sujeitar a parceira aos riscos de direção imprudente;
- provocar restrição física — prendendo contra uma parede ou impedindo que a pessoa levante do chão, por exemplo;
- usar armas ou objetos que possam ferir;
- torturar;
- impedir ou forçar o uso de medicações.
Tipos de violência contra a mulher: violência psicológica
A violência psicológica pode ser definida como um tipo de abuso que visa causar danos emocionais ou mentais.
Envolve condutas que objetivam controlar, assustar, isolar e diminuir a autoestima da mulher.
Infelizmente, muitas vítimas desse comportamento sofrem em silêncio.
Em parte, isso ocorre porque não sabem como identificar uma agressão verbal ou psicológica que possa ser denunciada.
Portanto, a seguir, apontamos 12 tipos de atitudes que se enquadram nesta categoria:
- causar constrangimento ou humilhação em público;
- usar palavras depreciativas para chamar ou se referir à mulher;
- desferir xingamentos;
- ameaçar prejudicar a parceira, animais de estimação, filhos ou familiares;
- insultar a aparência;
- menosprezar interesses e realizações;
- fazer chantagem emocional;
- monitorar ou perseguir a vítima, impedindo que tenha plena liberdade de ir e vir;
- provocar isolamento social, proibindo acesso a amigos e familiares;
- manipular com mentiras, contradições e fazer a mulher duvidar da própria sanidade (gaslighting);
- tratar a companheira como uma subordinada;
- ridicularizar crenças, religião, aspectos físicos ou sexualidade.
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Tipos de violência contra a mulher: violência sexual
Essa forma de violência doméstica inclui qualquer comportamento sexual realizado sem consentimento da parceira. Para tanto, o agressor pode se valer de força física, intimidação, ameaças e coação.
Dentre exemplos de violência sexual, podemos citar:
- estupro;
- forçar a parceira a fazer sexo com outras pessoas;
- obrigar a pessoa a se envolver com prostituição ou pornografia;
- propositalmente machucar a mulher durante o ato sexual;
- insistir em comportamentos sexuais que assustem, machuquem ou representem condutas indesejadas pela mulher;
- impedir o uso de métodos contraceptivos ou sabotar o controle de natalidade;
- controlar decisões sobre gravidez ou aborto;
- fotografar ou filmar momentos íntimos sem o consentimento da parceira.
Tipos de violência contra a mulher: violência patrimonial
A violência patrimonial se refere aos aspectos econômicos, financeiros e materiais.
A Lei Maria da Penha estabelece que devem ser considerados criminosos atos que envolvam subtração, retenção ou destruição (parcial ou total) de “objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos”.
Na prática, isso significa que a violência patrimonial ocorre quando o agressor se utiliza de métodos como:
- impedir a mulher de trabalhar;
- bloquear acesso a dinheiro, cartões de crédito e outros ativos financeiros do casal;
- controlar o uso do dinheiro pelo qual a parceira trabalhou ou economizou;
- usar recursos financeiros em benefício próprio, sem permissão ou concordância da companheira;
- substituir senhas bancárias para inviabilizar o acesso por parte da vítima;
- arruinar o histórico de crédito, fazer dívidas ou deixar de pagar contas que estão no nome da parceira;
- estelionato;
- não pagar a pensão alimentícia;
- negar à vítima o acesso às necessidades, como alimentos, roupas e medicamentos;
- rasgar, queimar ou esconder documentos pessoais da vítima;
- destruir, estragar ou causar danos a objetos que sejam de importância para a mulher.
Tipos de violência contra a mulher: violência moral
A violência moral é cometida sempre que o agressor age de forma a caluniar, difamar ou propagar injúrias contra a mulher.
Exemplos desse tipo de conduta incluem:
- acusar a mulher de um crime que não cometeu (roubo, por exemplo);
- publicar fotos íntimas da vítima em redes sociais;
- afirmar que a parceira é promíscua, incompetente, desonesta ou qualquer outro atributo que implique em prejuízos à sua reputação;
- falar mal ou inventar histórias sobre a mulher para amigos e familiares, de forma que ela seja vista como verdadeira culpada das brigas conjugais — e não mereça confiança;
- utilizar xingamentos e palavras de baixo calão, que ofendam a dignidade da vítima.
Como denunciar violência doméstica?
Para denunciar quaisquer tipos de violência contra a mulher, vítimas ou testemunhas das agressões podem ligar para o número 180 (Central de Atendimento à Mulher em Situação de Violência).
O serviço está disponível 24 horas por dia, todos os dias da semana — inclusive em feriados e finais de semana.
O atendimento é gratuito e confidencial, garantindo o anonimato do denunciante.
Pela central, além de registrar a denúncia, é possível obter todas as informações sobre os direitos da mulher e receber orientações para vítimas de abusos.
O aplicativo Proteja Brasil (disponível para iOs e Android) e o site humanizaredes.gov.br são outros canais disponíveis para denúncias.
Presencialmente, a vítima de violência familiar e doméstica pode se dirigir a uma Delegacia de Atendimento à Mulher (Deam) ou a uma delegacia comum, onde deverá contar com prioridade de atendimento.
Consequências psicológicas da violência doméstica
Tanto as mulheres que enfrentam quanto aquelas que já vivenciaram situações de violência sofrem traumas e severos danos à autoestima.
Os reflexos dos abusos podem se perpetuar a longo prazo, afetando outros relacionamentos e ocasionando problemas de saúde mental — depressão, síndrome do pânico e transtorno de estresse pós-traumático, só para citar alguns exemplos.
Portanto, além do amparo legal, é aconselhável a busca por apoio psicológico.
Contar com entes queridos e conversar com um terapeuta faz toda a diferença no processo de cura das feridas emocionais — tão ou mais difíceis de lidar que dores do corpo.
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Respostas de 2
Gostei de saber por ter passado por agressão verbal, onde ficava várias noites sem dormir e sem saber o que fazer, sendo o agressor esplosivo em qq desentendimentos
me difamava me diminuía, , isso me causava mt constrangimento, até hj não consigo dormir..
Olá, Sonia!
Obrigada por compartilhar seu comentário conosco.
Seria interessante que você buscasse fazer terapia. Um psicólogo pode te ajudar a lidar com as questões que ainda te incomodam.